Decisão aponta possível violação à legalidade e gestão democrática do ensino
A Justiça de São Paulo determinou, em decisão liminar, a suspensão das regras previstas no documento “Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São Paulo” e seus anexos. A medida foi proferida pela juíza Paula Narimatu de Almeida, da 13ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
A decisão estabelece prazo de 48 horas para que o governo estadual suspenda a aplicação dos seguintes documentos nas escolas cívico-militares: Guia de Conduta e Atitude dos Alunos, Guia de Uso do Uniforme e Guia do Projeto Valores Cidadãos.
Segundo a magistrada, há indícios de violação ao princípio da legalidade, possível ofensa à gestão democrática do ensino e potencial caráter discriminatório das normas.
Ação civil pública
A decisão foi motivada por ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
De acordo com a ação, as regras atribuiriam aos monitores militares competências além das previstas em lei.
Pontos questionados
Na decisão, a juíza destacou que determinadas normas, como regras relacionadas à aparência e cortes de cabelo considerados “discretos”, podem ter impacto desproporcional sobre grupos minoritários.
A magistrada também apontou ausência de consulta a especialistas da área educacional, como pedagogos e psicólogos, e mencionou possível afronta à Constituição Federal e à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Outro ponto destacado foi que, conforme a legislação, compete ao Conselho de Escola a elaboração do regimento escolar, sendo essa atribuição considerada prerrogativa da comunidade escolar.
A decisão não impede a atuação de monitores militares em programas como Conviva, Ronda Escolar, Programa Bombeiro na Escola e Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD).
Posicionamento do governo
Em nota, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo informou que o conteúdo pedagógico das unidades da rede estadual, inclusive das escolas cívico-militares, é elaborado e aplicado exclusivamente por professores.
A pasta afirmou ainda que a implantação do programa ocorreu por meio de consultas públicas com participação das comunidades escolares.
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