Recusar bafômetro gera multa de quase R$ 3 mil e suspensão da CNH
Motorista que se nega a fazer o teste recebe as mesmas penalidades administrativas aplicadas a quem é flagrado dirigindo sob efeito de álcool.

A recusa ao teste do bafômetro gera penalidades iguais às aplicadas ao motorista autuado por dirigir sob efeito de álcool. Em São Paulo, o condutor que se nega a fazer o exame pode receber multa de R$ 2.934,70 e ter a Carteira Nacional de Habilitação suspensa por 12 meses, conforme regras do Código de Trânsito Brasileiro e orientação do Detran-SP.
Na abordagem, o veículo fica retido até a apresentação de outro condutor habilitado e comprovadamente sóbrio. Caso ninguém se apresente para retirar o carro, o automóvel pode ser encaminhado ao pátio.
A infração também abre processo administrativo de suspensão da CNH. Para recuperar o direito de dirigir, o motorista precisa cumprir o período de suspensão, fazer curso de reciclagem e ser aprovado em prova teórica.
Em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa dobra para R$ 5.869,40. Se houver nova ocorrência durante a suspensão, o condutor também pode responder a processo administrativo que pode levar à cassação da CNH. Nessa situação, para voltar a dirigir, será necessário refazer todo o processo de habilitação após o prazo legal.
Quando o bafômetro aponta índice a partir de 0,34 mg/L de álcool por litro de ar alveolar, ou quando há sinais claros de alteração da capacidade psicomotora, o caso pode ser tratado como crime de trânsito. A pena prevista é de detenção de seis meses a três anos, além de suspensão ou proibição de obter habilitação, em caso de condenação.
As fiscalizações contra álcool ao volante foram ampliadas no Estado. Segundo o Detran-SP, o número de veículos fiscalizados cresceu 450% entre 2022 e 2025, enquanto as operações tiveram alta de 234% no mesmo período.
A orientação é que motoristas não dirijam após consumir bebida alcoólica. A combinação de álcool e direção aumenta o risco de colisões, atropelamentos, mortes e lesões graves, além de gerar consequências administrativas, financeiras e criminais.
Serviço ao leitor: quem consumir bebida alcoólica deve usar transporte por aplicativo, táxi, transporte público ou combinar previamente um motorista sóbrio. Denúncias de direção perigosa podem ser feitas à Polícia Militar pelo 190. Em caso de acidente com vítimas, acione o Corpo de Bombeiros pelo 193 ou o Samu pelo 192.
Vinicius Mororó – Jornalista Atípico
Editor-Executivo-Regional
A multa por alcoolemia dá margem à instauração de um processo administrativo de suspensão de CNH pelo Detran-SP