

Decisão atende a pedido do MP e determina retorno ao regime semiaberto
A Justiça do Rio de Janeiro revogou, nesta sexta-feira (6), a liberdade condicional concedida ao ex-goleiro Bruno Fernandes, condenado pela morte de Eliza Samudio. A decisão foi proferida pela Vara de Execuções Penais (VEP) e atendeu a um pedido do Ministério Público estadual.
O que determina a decisão
Com a revogação do benefício, Bruno deverá se apresentar ao sistema penitenciário no prazo de cinco dias para retornar ao regime semiaberto. Caso a determinação não seja cumprida, a Justiça poderá expedir mandado de prisão.
Motivo da revogação
Segundo a Vara de Execuções Penais, o ex-atleta não compareceu ao ato formal de concessão do livramento condicional. As intimações encaminhadas ao endereço informado retornaram negativas, o que levou o juízo a considerar o descumprimento das condições necessárias para a manutenção do benefício.
Histórico do caso
Bruno Fernandes foi condenado a mais de 22 anos de prisão pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro e cárcere privado. Ele foi preso em 2013, progrediu ao regime semiaberto em 2019 e obteve liberdade condicional em janeiro de 2023.
Nos últimos dias, o ex-goleiro publicou imagens em redes sociais em que aparece no Estádio do Maracanã, o que gerou repercussão pública, embora a decisão judicial esteja fundamentada em aspectos processuais formais.
Próximos passos
O caso segue sob acompanhamento da Vara de Execuções Penais. O cumprimento da ordem judicial dentro do prazo estabelecido será decisivo para evitar novas medidas coercitivas.
Nota de contexto jurídico
- Revogação de liberdade condicional não altera a condenação, já transitada em julgado
- A medida decorre de descumprimento de condições formais do benefício
- O processo tramita regularmente no âmbito da execução penal
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